O que é o Trabalho Temporário?
O Trabalho Temporário constitui uma relação contratual onde intervêm 3 agentes: a) Empresa de trabalho temporário; b) Trabalhador temporário e c) Utilizador. É com a Empresa de Trabalho Temporário que o Trabalhador temporário irá assinar o seu contrato, sendo esta a responsável pelo pagamento da sua remuneração, pela realização dos seus descontos para a Segurança Social e do IRS, bem como pelo seguro de acidentes de trabalho. A Empresa de Trabalho Temporário é ainda responsável, pela selecção do trabalhador temporário e pelo acompanhamento do trabalho que realiza junto do utilizador. O utilizador, normalmente uma empresa, é a entidade onde o trabalhador temporário irá desempenhar as suas funções.
Depois de me inscrever, quanto tempo levam até me apresentarem uma proposta de trabalho?
O tempo de resposta até à sua colocação, depende dos pedidos que nos são feitos pelas empresas nossas clientes.
Quem é a minha entidade patronal?
Apesar de estar a desempenhar as suas funções junto da empresa utilizadora, a sua entidade patronal será sempre a Psicotempos.
Quando a Psicotempos me contrata, fico abrangido pela Segurança Social?
Sim. O contrato celebrado com a Psicotempos é idêntico ao que poderia acordar com qualquer outra empresa pelo que, irá realizar os descontos que lhe possibilitarão estar abrangido pelo regime de Segurança Social.
Desconto para o IRS? Em que percentagem do meu salário base?
Sim, desconta. A percentagem correspondente à retenção para efeitos de IRS varia em função do seu vencimento e da sua situação pessoal.
Que tipo de trabalho tem a Psicotempos para me oferecer?
A Psicotempos trabalha em vários sectores de actividade. Tendo em conta a sua experiência profissional, formação escolar e motivações pessoais, iremos propor-lhe uma solução de trabalho que se adeque ao seu perfil.